Nipocultura: a cultura japonesa ao seu alcance

Pequeno histórico da imigração japonesa no Brasil | A reação no Brasil e os primeiros passos da imigração

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O Brasil, devido aos fatos precedentes nos EUA, receava a introdução do imigrante chinês e japonês em terras brasileiras. Defendia-se um Brasil europeu pela proximidade cultural, étnica, lingüística e religiosa. Para alguns, a vinda do imigrante japonês seria a retomada da escravidão, tal era o desconhecimento desse povo. Antonio Olyntho, membro da Comissão de Obras e Colonização da Câmara dos Deputados, acreditava que a vinda do japonês paralisaria o fluxo imigratório de europeus, pelos fatos da inadaptabilidade anteriormente demonstrada pelos chineses nos EUA. Permitiu-se a entrada de todo imigrante capacitado e válido para o trabalho, sem antecedentes criminais, menos os da África e da Ásia, que precisariam de autorização expressa do Congresso Nacional. Agentes diplomáticos e consulares no exterior foram  instruídos a impedir a saída e a polícia portuária nacional a não permitir a entrada de pessoas que não se enquadrassem na referida lei. Cabia multa aos comandantes de navio que transportassem pessoas originárias desses continentes (ARLINDA ROCHA NOGUEIRA in SBCJ, 1992, p. 39).

O Correio Paulistano, entre julho e agosto de 1892 publicou uma série de artigos do espanhol Francisco Cepeda, que vivera alguns anos em Cuba, relatando fatos  semelhantes ao que ocorrera nos EUA, também na ilha, e alertando os brasileiros sobre a grave ameaça que seria a introdução desses imigrantes. A falta de informações verdadeiras e a propagação de relatos como os do jornalista espanhol contribuíram para se alastrar impressões negativas caracterizando o estereótipo do asiático: “se a escória da Europa não nos convém, menos nos convirá a da China e do Japão”; “a introdução de elemento étnico inferior é sempre um perigo” (ibidem p. 41). O mundo só passou a ver com outros olhos o Japão, quando  venceu duas guerras em dez anos em fins do século XIX e princípio do século XX, como exposto.

Finalmente foi permitida a entrada de chineses e japoneses em terras brasileiras com a aprovação do projeto Monteiro de Barros, em 24 de setembro de 1892,  em que o Brasil se comprometeu também a manter relações diplomáticas com esses países (ibidem p. 42). Sancionada a lei, várias companhias de imigração se formaram no intuito de trazer a mão de obra asiática ao país. Um Brasil necessitado de mão de obra, porém reticente e inseguro quanto ao caráter da nova raça, precisava conhecê-la para dar alguma segurança à sua economia rural.

Interessados na emigração, o governo japonês enviou em 1893, Sho Nemoto, comissário do Ministério das Relações Exteriores que visitou entre outros estados, o estado de São Paulo, de onde levou boa impressão e informou ao seu governo: “Poderemos melhorar o nível de vida, obter propriedades, dar educação a nossos filhos e viver com alegria sem que nada nos falte” (Kowyama Rokuro in SBCJ, p. 46).

Houve interesse crescente de companhias japonesas de imigração em trazer trabalhadores japoneses para nosso país. Segundo o contrato assinado com a Toyo Imin Goshi Kaisha e a brasileira Prado & Jordão, em 1897, os japoneses viriam pelo prazo de 5 anos, a contar da data da chegada ao local de trabalho. Receberiam salário mensal de 30 shillings (47$100 réis). Seria responsabilidade da Prado & Jordão as passagens de ida e volta e a alimentação a bordo (ibidem pág 47). Havia ainda a obrigatoriedade de repatriamento para as companhias brasileiras, do imigrante vivo ou morto (ibidem p. 44).

Numa outra resenha contratual, possivelmente entre a  A. Fiorita e a Nippon Imin Kaisha, a permanência do imigrante seria de 3 anos e o salário fixado para os homens foi de 4 libras (125$600 réis). À companhia brasileira competia “[…]responder pelas despesas de transporte dos imigrantes, e mais: fornecer   moradia, lenha, água e assistência médica em caso de doença; indenizar, nos casos   de morte e invalidez, à razão de 50 libras (1:570$000 réis)[…]”  (ibidem p. 48).

À companhia japonesa, competia, entre outras obrigações, o exame médico dos emigrantes, a devolução ao contratante do adiantamento pago, caso o imigrante por alguma razão não se mostrasse apto ao trabalho e o reembolso das despesas proporcionais aos dias de trabalho em caso de abandono do emprego (ibidem p. 49).

Por essa ocasião, com a queda do preço do café, provocado pela superprodução, foram suspensas as negociações entre as companhias mas aventou-se a possibilidade de se introduzir imigrantes na Amazônia para coleta de borracha, o que foi repelida pelo governo japonês alegando péssimas condições de vida e trabalho para seus nacionais (ibidem p. 49-50).

Estabilizado o preço do café e premidos pela falta de mão de obra, cafeicultores paulistas na iminência de sofrerem prejuízos, tornaram-se menos exigentes na qualidade do imigrante lavoureiro, além do que, pretendiam com a introdução de mais braços, estabilizar os preços da mão de obra, então com tendência a alta. Mas, o governo japonês, cioso da ganância das companhias de imigração, não permitiu a saída de seus súditos. O barão Komura, ministro das Relações Exteriores, apresentou como motivos:

[….]distância entre os dois países,  da falta de comunicação regular                            entre eles e por não disporem as companhias dos meios pecuniários                          necessários para responder pelo repatriamento, caso a experiência não                    desse os resultados esperados,

além do que, havia clara divergência entre os objetivos da imigração entre os governos dos dois países. Enquanto o Brasil pretendia a vinda de trabalhadores assalariados, o Japão queria que seus emigrantes fossem pequenos proprietários rurais (ibidem p. 52).

Mas em 1906, reaquece o interesse do Japão pela emigração para o Brasil. Vários países haviam fechado suas portas ao emigrante japonês e o Brasil estava numa situação econômica melhor, o que despertou o interesse do governo japonês. Sugimura, ministro Plenipotenciário do Japão, declarou:

Proibida a entrada na Austrália, discriminada nos Estados Unidos,                              perseguidos no Canadá e, agora, limitadas também no Havaí e ilhas                            do Pacífico, os nossos trabalhadores encontrarão no Estado de São                              Paulo uma rara felicidade, um verdadeiro paraíso (ibidem p. 53).

Se o governo nipônico viera visitar São Paulo, demonstrando interesse pelas terras, agora era São Paulo que queria conhecer melhor esse trabalhador. Edmundo Fonseca, Comissário de Imigração do estado, foi enviado a alguns países que haviam recebido aqueles trabalhadores. Na Argentina, Chile e mesmo nos EUA, onde antes fora discriminado, o comissário não ouviu qualquer crítica “desabonadora do caráter, da índole ou das ambições dos japoneses.” O que ouviu, o mundo já conhecia: constituem um mundo a parte e não se fixam (ibidem p. 54-55).

Como resultado dessa inspeção, o governo de São Paulo, que também tinha intenções de vender café para o Japão, assinou com a Empire Emigration Company, em 6 de novembro de 1907, contrato para introdução de 3 mil trabalhadores japoneses para os cafezais paulistas (ibidem p. 55).

Fruto desse contrato,  em  18 de junho de 1908 aportava no Porto de Santos, em São Paulo, o navio Kasato Maru trazendo a bordo, a primeira de uma sucessão de levas de imigrantes.

texto integral: pequeno histórico da imigração

Bibliografia

AZEVEDO, Aluisio. O Japão. Roswitha Kempf: São Paulo, 1984.

BUENO, Eduardo. História do Brasil. Empresa Folha da Manhã S. A: São Paulo, 1997

HARO, Martim Afonso P. de (org). Ilha de Santa Catarina – Relato de viajantes estrangeiros nos séculos XVIII e XIX. UFSC: Florianópolis, 1996.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA JAPONESA. Uma Epopeia Moderna. Hucitec: São Paulo, 1992.

VICENTINO, Cláudio e DORIGO Gianpaolo. História para o ensino médio. Scipione: São Paulo, 2002.

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